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Estatuto da AMAR

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DE AFETOS E RELIGIÕES (AMAR)

A(fé)to e Religião, Sensibilidade e Educação

Uma Associação que toma partido do Amor

www.amarfogo.com.br

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, IDEAIS, DURAÇÃO E REGIME JURÍDICO

Art. 1.º A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) foi fundada durante o primeiro Simpósio Internacional Amar e Mudar as Coisas, em uma noite de lua cheia de sexta-feira 13, em dezembro de 2019, na Universidade Federal da Paraíba (UFPB – campus I, situado em João Pessoa, Paraíba, Brasil). O Simpósio foi organizado pela Fogo Editorial com apoio principal do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes desta destacada Universidade (CCHLA / UFPB).

Doravante também denominada Associação e/ou AMAR, trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil de âmbito internacional, sem fins lucrativos, com sede e foro na residência da pessoa que ocupar a Presidência, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo (§) 1.º A AMAR tem duração por tempo indeterminado e será regida nos termos deste Estatuto, de seus atos complementares e das disposições legais que lhe forem aplicáveis.

§ 2.º É facultado ao Conselho Diretor da AMAR transferir sua sede e foro jurídico.

Art. 2.º A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) é composta por número ilimitado de pessoas associadas que se dispõem a atuar no correto cumprimento dos objetivos estatutários da mesma, bem como em prol do bem comum.

§ 1.º A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) é laica e estimula que a laicidade do Estado seja sempre cumprida: somos a favor da separação entre Estado e religião. As atividades da AMAR caracterizam-se por seu cunho educacional e promocional, sem qualquer caráter religioso, confessional ou devocional. É vedado na AMAR quaisquer formas de proselitismo e propaganda religiosa. Também são vedadas quaisquer formas de discriminação e intolerância religiosa. Além disso, são proibidas discriminações por conta de quaisquer outros marcadores sociais (gênero, sexualidade, orientação sexual, orientação afetiva, procedência, condições físicas, dentre outras).

§ 2.º As atividades da AMAR não possuem qualquer caráter político-partidário.

§ 3.º Tanto em suas atividades como em suas dependências, publicações e quadro social, a AMAR se caracteriza pelos seus ideais:

atuar criativamente a partir de atividades pedagógicas, de pesquisa e de extensão, no estímulo a uma educação emancipatória, crítica, amorosa e inclusiva que promova a reflexão e a solução para problemas contemporâneos, tomando partido de todas as diversidades, afetos e sensibilidades;
atuar na resistência a qualquer tipo de preconceito, intolerância, violência ou discriminação;
atuar na preservação de um Estado laico e democrático.

CAPÍTULO II

DA ÁREA E FORO DE ATUAÇÃO

Art. 3.º Por deliberação do Conselho Diretor, a Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) poderá abrir, manter e/ou encerrar filiais, coordenações locais e outras dependências em qualquer parte do território brasileiro e estrangeiro, seguindo sempre as respectivas legislações e aplicações legais. Para fins de efeitos legais, o patrimônio social estará alocado na sede administrativa da AMAR.

Art. 4.º A AMAR terá, em primeiro momento, como foro jurídico a cidade de João Pessoa (Paraíba, Brasil).

§ único. O Conselho Diretor poderá estabelecer outro foro jurídico, preferencialmente de acordo com a proximidade em relação à residência de quem ocupar a sua Presidência.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DO OBJETO SOCIAL E OBJETIVOS

Art. 5.º A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) tem como objetivo principal horizontalizar e refinar – de forma interseccional – os estudos e pesquisas acadêmicas referentes aos seguintes temas:

  • Religiões e religiosidades,
  • Afetos, emoções e sensibilidades,
  • Educação, arte e Direitos Humanos,
  • Gênero, sexualidade e outras formas de diversidades (e resistências).

Também são objetivos da AMAR:

Estimular valores universais relacionados à paz, ao amor, à cidadania, à liberdade de expressão / responsabilidade de expressão, ao respeito, à empatia, à solidariedade, à diversidade e aos direitos humanos e constitucionais.

Atuar em uma educação laica e resistente à intolerância religiosa, bem como resistente a quaisquer intolerâncias relacionadas a marcadores sociais como gênero, naturalidade, procedência regional, condição física ou mental, raça e etnia, orientação sexual e/ou afetiva, identidade de gênero, condição socioeconômica e acadêmica, dentre outras.
Desenvolver e promover ações e atividades de caráter social, cultural, pedagógico, artístico e midiático em prol de uma educação laica, livre e libertadora, crítica e democrática, e que tome partido das diversidades, afetos e sensibilidades.
Buscar parcerias com coletivos e instituições afins, no fito de estabelecer laços consistentes objetivando uma educação inclusiva e acolhedora às diversidades.

§ 1.º Será necessário deixar demarcado em todos os materiais oficiais da AMAR seu caráter de entidade não governamental; sem fins lucrativos; de estudos, pesquisas e vivências relacionadas às emoções, sensibilidades e afetos, de estudos de religiões e religiosidades, e de estudos e defesa dos Direitos Humanos e de todas as diversidades.

§ 2.º É interditada qualquer forma de proselitismo, propaganda religiosa, propaganda de partidos políticos, manifestação de preconceito, discriminação e/ou intolerância.

Art. 6.º Para atingir seus objetivos, a AMAR:

Promoverá congressos e reuniões periódicas (presenciais e/ou online) com as pessoas associadas e instituições associadas devidamente representadas, estabelecendo e articulando intercâmbios de informações, pesquisas e vivências entre as partes mencionadas.
Produzirá material bibliográfico consistente e que reflita os objetivos constantes de seu Estatuto Social.
Produzirá material audiovisual e artístico que vá ao encontro dos objetivos da AMAR.
Estimulará a confecção de material de pesquisa acadêmica que se coadune aos ideais e objetivos da AMAR.
Divulgará material de interesse acadêmico, artístico e profissional em âmbito brasileiro e internacional.
VI. Procurará articular termos de cooperação, parcerias e convênios, a partir da captação de recursos nacionais e internacionais com o fito de colaborar para a difusão cultural e uma educação laica e respeitosa às diversidades.

TÍTULO III

DAS PESSOAS E INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE PESSOAS ASSOCIADAS

Art. 7.º A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) é composta por pessoas físicas e jurídicas, em número ilimitado, e agrupadas nas seguintes categorias de pessoas associadas:

  • fundadoras;
  • efetivas;
  • beneméritas;
  • colaboradoras; e
  • regulares.

Art. 8.º São consideradas pessoas associadas fundadoras: aquelas que assinaram a Ata de Fundação da AMAR, bem como outras que participaram do processo de constituição da mesma, a ser definido pelo Conselho Diretor ou Assembleia.

§ 1.º a pessoa associada fundadora pagará à Tesouraria Geral da AMAR a anuidade estabelecida pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral.

§ 2.º a pessoa associada fundadora poderá ser concomitantemente, pessoa associada colaboradora (neste caso, isenta de pagamento de anuidade).

Art. 9.º São consideradas pessoas associadas efetivas: aquelas que, após terem sua solicitação de filiação aprovadas pelo Conselho Diretor, são indicadas por três (03) pessoas associadas fundadoras, efetivas, ou beneméritas, e ingressam com solicitação de filiação efetiva, a ser aprovada pelo Conselho Diretor e ratificada em Assembleia Geral.

§ 1.º Aprovadas pelo Conselho Diretor, estas pessoas adquirem o direito a votarem e serem votadas para o Conselho Diretor, podendo também ser designadas para qualquer função administrativa.

§ 2.º a pessoa associada efetiva pagará à Tesouraria Geral da AMAR a anuidade estabelecida pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral.

§ 3.º a pessoa associada efetiva poderá ser concomitantemente, pessoa associada colaboradora (neste caso, isenta de pagamento de anuidade).

Art. 10.º São consideradas pessoas associadas beneméritas ou honorárias: as pessoas que tiverem prestado serviços essenciais à AMAR, com o fito de que a Associação alcance todos os seus propósitos. Estas pessoas serão indicadas pelo Conselho Diretor e ratificadas por Assembleia Geral.

§ 1.º Pessoas que ocuparem cargos de Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral, automaticamente serão consideradas pessoas associadas beneméritas.

§ 2.º Pessoas associadas beneméritas são isentas de pagamento de anuidades.

§ 3.º Estas pessoas adquirem o direito a votarem e serem votadas para o Conselho Diretor.

Art. 11.º São consideradas pessoas associadas colaboradoras: aquelas que prestarem ativamente serviços específicos relevantes à AMAR. Estas pessoas devem fazer sua solicitação de filiação, serem aprovadas pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral e, em conjunto com o mesmo (ou com a mesma), ou com pessoas designadas pelo Conselho Diretor, combinarem todos os serviços voluntários a serem prestados regularmente à AMAR.

§ 1.º Pessoas associadas colaboradoras são isentas de pagamento de anuidades durante o ano e vigência de seu trabalho voluntário regular.

§ 2.º A pessoa colaboradora que deixar de colaborar com a Associação será considerada associada regular (ou fundadora ou efetiva, se for o caso).

Art. 12.º São consideradas pessoas associadas regulares: Todas aquelas que solicitarem filiação à AMAR a partir de formulário de inscrição a ser disponibilizado no sítio oficial da Associação, e que tiverem sua solicitação aprovada pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral.

§ único: a pessoa associada regular pagará à Tesouraria Geral da AMAR a anuidade estabelecida pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral.

Art. 13.º A pessoa postulante à associada deverá comprometer-se a cumprir todos os encargos estatutários e a esmerar-se para que sejam alcançados os objetivos deste Estatuto Social, descritos no Título II (Dos Objetivos), Capítulo I (Do Objeto Social e Objetivos), parágrafo quarto.

Art. 14.º São admitidas associações de pessoas de qualquer titulação acadêmica, bem como de pessoas não acadêmicas.

Art. 15.º A AMAR será constituída por número ilimitado de pessoas associadas, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso.

Art. 16.º É direito das pessoas associadas participar das Assembleias e nelas votar e serem votadas para cargos administrativos e relacionados à Coordenações de serviços e Comissões.

Art. 17.º Poderão ser eleitas para o Conselho Diretor pessoas beneméritas; efetivas; sugeridas por Assembleia Geral e ratificadas pelo Conselho Diretor; ou sugeridas pelo Conselho Diretor e ratificadas por Assembleia Geral.

Art. 18.º Ao Conselho Diretor fica facultado sugerir ou acolher sugestões de pessoas associadas, em qualquer uma das categorias acima elencadas, para novos cargos de Diretoria, bem como para Coordenações e Comissões específicas.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO DE PESSOAS ASSOCIADAS

Art. 19.º Para a filiação inicial à Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR), devem ser seguidos os seguintes passos:

Preencher a solicitação de filiação
Ter sua proposta aceita pelo Conselho Diretor (ou pessoas designadas pelo mesmo)
Submeter-se, enquanto estiver com sua filiação ativa, a todas as normas constantes deste Estatuto Social e de quaisquer regimentos internos ou instrumentos reguladores a serem porventura confeccionados
Esforçar-se no atendimento dos ideais e objetivos propostos neste Estatuto Social

Art. 20.º Pessoas associadas beneméritas e colaboradoras são isentas de pagamentos de anuidades. No caso das pessoas colaboradoras, isso ocorrerá apenas durante o ano de colaboração efetiva à AMAR.

Art. 21.º Pessoas associadas fundadoras, regulares e efetivas pagarão à Tesouraria da AMAR os valores definidos pelo Conselho Diretor e/ou por Assembleia Geral.

§ único: Caberá ao Conselho Diretor estabelecer o momento de início da contribuição preceituada no caput de cada pessoa associada, podendo, também, definir por sua isenção, a partir de apresentação da pessoa associada do motivo para tal.

Art. 22.º As pessoas associadas à AMAR não respondem em nenhuma hipótese, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma. Da mesma forma, não percebem qualquer remuneração direta ou indireta por prestação de serviços ou pelo exercício do cargo que ocuparem no Conselho Fiscal ou Conselho Diretor. É vedada a distribuição de lucros e/ou dividendos a qualquer título.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DE PESSOAS ASSOCIADAS

Art. 23º. São direitos das pessoas associadas:

Participar dos Simpósios organizados pela AMAR;
Participar da produção bibliográfica proveniente dos mesmos e/ou de outras atividades da AMAR, sempre respeitando as devidas normas de publicação, definidas a critério da Associação, em consonância com sua editora parceira, a Fogo Editorial;
Sugerirem suas filiações na categoria de pessoas associadas colaboradoras, quando se tornarão isentas de pagamento de anuidade caso atuem consistentemente durante o ano;
Se dispor a ajudar organizando ou apoiando a Comissão Organizadora dos Simpósios da AMAR;
Propor atividades e colaborar na realização das mesmas;
VI. Utilizar-se dos serviços, produtos e benefícios das ações promovidas e estimuladas pela AMAR;
VII. Participar de atividades exclusivas para pessoas associadas;
VIII. Ter voz e voto em Assembleia Geral;
IX. Participar do Prêmio AMAR / Fogo Editorial de Teses, Dissertações e Monografias;
Participar do Prêmio AMAR / Fogo Editorial de Fotografias; e de outras premiações a serem potencialmente instituídas;
XI.Divulgar teses, dissertações e monografias defendidas através do site da instituição;
XII. Receber isenção e/ou desconto em atividades promovidas pela AMAR e/ou por instituições filiadas à mesma e/ou parceiras da mesma;
XIII. Receber outros benefícios possíveis, a serem constituídos;
XIV. Desligar-se da AMAR quando convier, a partir de comunicado formal por email à Tesouraria da mesma.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DE PESSOAS ASSOCIADAS

Art. 24º. São deveres das pessoas associadas:

    • cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR), fazendo de tudo para preservar e elevar o nome da mesma;
    • esmerar-se na divulgação e consolidação da Associação;
    • observar e cumprir os Estatutos, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da Associação, os respeitando e os fazendo respeitar;
    • comparecer às reuniões da Assembleia Geral (Ordinária e/ou Extraordinária) para as quais forem convocadas;
    • procurar participar, sempre que puder, dos simpósios da Associação, colaborando com os mesmos das formas possíveis;
    • colaborar da melhor forma possível da produção bibliográfica relacionada a tais eventos;

VII. comunicar e atualizar todas as alterações em seu cadastro de filiação;
VIII. obedecer ao Código de Ética da Associação;
manter suas anuidades em dia, caso não estejam em categorias de isenção (beneméritas e colaboradoras);
solicitar por escrito, se e quando desejar, a desfiliação / exclusão do quadro social.

§ único: O Código de Ética da Associação, a ser formulado por Comissão definida pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral e ratificado pela mesma, encontrará-se disponibilizado no sítio da AMAR na internet.

CAPÍTULO V

DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE PESSOAS ASSOCIADAS

Art. 25º. As pessoas associadas que não cumprirem as determinações dos Estatutos e demais regulamentos da AMAR estarão sujeitas às seguintes penalidades:

advertência;
suspensão;
expulsão.

Art. 26º. As penas de advertência, suspensão e expulsão serão impostas pela Diretoria, salvo as cometidas pelos membros Diretores, que serão da atribuição da Assembleia Geral.

Art. 27º. Para a pena de suspensão e expulsão de pessoas associadas efetivas e beneméritas, impostas pela Diretoria, caberá recurso voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.

Art. 28º. Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a Associação.

Art. 29º. É vedado, às pessoas associadas, quaisquer atos de proselitismo ou propaganda religiosa, bem como de discriminação ou intolerância relativas a gênero, orientação sexual e/ou afetiva, raça/etnia e religião, dentre outras manifestações possíveis de violação dos direitos humanos, como capacitismo e xenofobia, dentre outras.

Art. 30º. A advertência, suspensão ou expulsão também poderá ser feita a partir dos seguintes critérios:

  • Por solicitação;
  • Por incapacidade civil não suprida;
  • Por dissolução da pessoa jurídica;
  • Pelo não atendimento dos ideais e objetivos expressos neste Estatuto Social;
  • Pelo não atendimento das exigências de ingresso e permanência na Associação;VI. Pela prática de qualquer ato lesivo à Associação;

VII. Por difamar ou caluniar a Associação ou membros da mesma.
VIII. Por falar publicamente em nome da AMAR, bem como veicular ou concordar com o uso de seu nome, logomarca e imagem sem autorização prévia e expressa do Conselho Diretor e/ou da Assembleia Geral.

§ único: A exclusão de pessoa associada a partir dos itens IV a VIII ocorrerá após processo disciplinar concluído em integridade, com devida apreciação do Conselho Diretor e deliberação da maioria absoluta de componentes da Assembleia Geral, convocada para tal finalidade.

Art. 31º. Diante da evidência de ato que fundamente a instauração de um processo disciplinar, o Conselho Diretor está incumbido de nomear Comissão Especial para apurar os fatos adotando os procedimentos cabíveis e pertinentes, e garantindo: I. sigilo nas apurações; II. proteção à reputação das pessoas envolvidas até os fatos serem cabalmente apurados e avaliados; e que as pessoas participantes dos processos tenham formado juízo de valor sobre possíveis culpas ou dolos; e III. oportunidade ampla de acesso ao contraditório e defesa das pessoas indiciadas.

Art. 32º. A partir dos fatos submetidos pela Comissão Especial designada, o Conselho Diretor, no zêlo da proporcionalidade entre o delito e a pena, e após a conclusão do processo disciplinar, irá deliberar adotando as penalidades supramencionadas: advertência; suspensão de direitos por tempo determinado; e exclusão do quadro social.

§ único: O Conselho Diretor irá determinar o tempo de suspensão, quando for o caso, a partir do principio da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando atingir seu caráter disciplinador e sancionador.

CAPÍTULO VI

DAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

Art. 33º. A AMAR acolherá filiações não tão somente de indivíduos como de Programas de Pós-Graduação, Departamentos de Graduação; entidades, associações internacionais / nacionais / regionais / locais; grupos, núcleos e laboratórios de Estudo, Extensão e/ou Pesquisa, bem como relacionados ao campo artístico.

Art. 34º. Para a filiação, a instituição deverá encaminhar ao Conselho Diretor, por email a ser expresso no sítio da Associação, as seguintes informações:

  • Nome da entidade interessada
    Dirigentes e pessoas filiadas, com respectivos currículos lattes
    Histórico da entidade
    Objetivos da proposta de filiação à AMAR
    Formas de contribuição à AMAR
    Atividades já realizadas pela instituição e atividades previstas

VII. Produção bibliográfica (se já houver)
VIII. Links de acesso e endereços de contato
Logomarca (se já houver, e caso não haja, é importante providenciar)

TÍTULO IV

DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO SOCIAL

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS

Art. 35º. O patrimônio e a receita da Associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição das pessoas associadas, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.

Art. 36º. Afim de assegurar a manutenção e consolidação de seus serviços, a AMAR poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos. Especificamente, poderá:

Receber doações, empréstimos e repasses originários de: a) entidades direcionadas a ações de fomento e desenvolvimento nas áreas de Educação, História, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Teologia, Ciências das Religiões, Direitos Humanos e afins; b) instituições financeiras nacionais e estrangeiras; c) organizações não governamentais; d) fundos de financiamentos oficiais estrangeiros e brasileiros; e) entidades e empresas privadas; f) fundações internacionais e brasileiras; g) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras.
Captar recursos provenientes de instituições financeiras, de fomento e de fundos oficiais;
Produzir e comercializar produtos com a sua logomarca;
Prestar serviços e comercializar espaços em seu sítio;
Firmar convênios, parcerias e contratos com entidades e instituições privadas e públicas, internacionais e brasileiras;
Arrecadar recursos vindos da contribuição das pessoas associadas, bem como de auxílios, doações, dotações, taxas de administração, usufrutos e legados de pessoas físicas e jurídicas, incluíndo as rendas por essas geradas.

CAPÍTULO II

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 37º. O exercício financeiro da AMAR iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.

Art. 38º. Quando a execução de planos abranger mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 39º. Oriundo dos recursos acima descritos, o patrimônio social da Associação é ilimitado. Seus recursos poderão ser aplicados em Simpósios, publicações e atividades a serem definidas por seu Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral.

§ 1.º A AMAR não receberá subvenções ou doações que possam comprometer o bom exercício de seus ideais e objetivos, ou interferir na autonomia e independência da mesma.

§ 2.º A AMAR não poderá distribuir a pessoas associadas parcelas de seu patrimônio social ou de suas receitas a título de participação dos resultados sociais, lucro, ou outra denominação correlata.

TÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 40º. A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) será administrada por um Conselho Diretor Executivo eleito por Assembleia Geral.

§ único: O Conselho Diretor Geral será indicado pelo Conselho Diretor Executivo e/ou eleito por Assembleia Geral.

Art. 41º. A AMAR possui a seguinte estrutura administrativa:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Administrativo;
  • Conselho Diretor Executivo e Conselho Diretor Geral;
  • Superintendência Executiva;
  • Conselho Jurídico; e
  • Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 42º. Órgão estatutário máximo, a Assembleia Geral tem poderes normativos e deliberativos, assim como poderes e atribuições conferidas pela Legislação vigente, para:

Definir a orientação geral das atividades da Associação;
Eleger o Conselho Diretor; e o Conselho Fiscal, para um mandato de três (03) anos;
Deliberar sobre os temas apresentados pelo Conselho Diretor para apreciação;
Alterar o Estatuto Social, através de Edital de Convocação específico, aprovado por maioria absoluta de pessoas associadas presentes à reunião;
Apreciar relatórios anuais da administração, assim como balanços financeiros, patrimoniais de outros relatórios de contabilidade;
examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
VII. Destituir os membros do Conselho Diretor por justificativas apresentadas e aprovadas por maioria absoluta de pessoas associadas,
VIII.Deliberar e decidir sobre a liquidação das atividades da Associação,
Decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
Resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 43º. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da AMAR, é constituída por pessoas associadas beneméritas e por pessoas associadas efetivas. Na falta destas, poderão ser indicadas pelo Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral pessoas associadas em outras categorias.

Art. 44º. A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, observada a ordem prevista no art. 20, e reunir-se-á:

  • ordinariamente;
  • extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por
  • requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria, ou pela Presidência da AMAR.

Art. 45º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – modificar, no todo em parte, o Estatuto da Associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) das pessoas participantes;

II – decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) das pessoas presentes, a dissolução da AMAR, com observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

III – destituir os membros da diretoria, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;

IV – autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da AMAR;

§ único. Nos casos de destituição da Diretoria por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da AMAR por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.

Art. 46º. A Assembleia Geral Ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quorum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.

Art. 47º. A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do art. 47º, só poderá ser realizada com a presença da maioria das pessoas associadas em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço das mesmas na convocação seguinte.

§ 1.º No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no art. 44º, para a Assembleia Geral Ordinária.

§ 2.º Nos casos de destituição da Diretoria a Assembleia Geral Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela Associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 48º. O Conselho de Administração será composto por membros beneméritos. Trata-se do órgão consultivos da administração da AMAR.

§ único. Sua forma de atuação será definida por Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 49º. A Diretoria Executiva eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos, para períodos subsequentes, compõe-se das pessoas que ocuparão a:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Secretaria Geral.

§ 1.º No caso de impedimentos, ausência ou vaga da pessoa que ocupar a Presidência, esta será substituída por quem ocupar a Vice-Presidência, ou a Secretaria Geral.

§ 2.º Para completar a Diretoria, no caso de impedimentos, ausência ou vaga de suas /seus titulares, são idealmente eleitas/os pela Assembléia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo na Diretoria.

§ 3.º À Presidência ou à Presidência em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões da Diretoria.

§ 4.º Compete à Presidência e Vice-Presidência:

I – representar a associação em juízo ou fora dele;

II – coordenar as atividades gerais e específicas pela Entidade;

III – elaborar os planos, projetos e programas de atividades para a Entidade;

IV – realizar a filiação da Associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da Associação;

V – decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo Instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da Associação em atividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do País ou fora dele;

VI – elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de atividades da Entidade

§ 5.º A Secretaria Geral (que poderá ser formada por uma a três pessoas) poderá contar com a colaboração de uma Secretaria Auxiliar-Executiva, e esta(s) pessoa(s) será(ão) considerada(s) sócia(s) colaboradora(s). De mesma forma, cada cargo da Direção poderá receber a colaboração de pessoas associadas, que serão compreendidas como pessoas associadas colaboradoras.

§ 6.º Todas as pessoas que compuserem a Direção Geral da AMAR serão consideradas associadas colaboradoras.

§ 7.º Pessoas que ocuparem cargos de Presidência, Vice-Presidência ou Secretaria Geral (Direção Executiva) poderão ser consideradas, além de colaboradoras, beneméritas.

Art. 50º. Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar atividades da Coordenação Geral;

II – decidir sobre a aceitação de novas pessoas associadas regulares e beneméritas (colaboradoras) e aplicar punições às mesmas, respeitadas as normas constantes deste Estatuto;

III – presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar;

IV – convocar, por iniciação própria, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.

Art. 51º. O Conselho Diretor Executivo, durante sua gestão, poderá sugerir e/ou acolher propostas de constituição de cargos para o Conselho Diretor Geral, como por exemplo, Diretoria Financeira/Tesouraria e Diretoria de Comunicação; ou ainda exemplarmente, Direção de Relações Institucionais, Direção Administrativa. Da mesma forma, poderá acolher e sugerir a formação de Coordenações e de Comissões, subordinadas à Direção.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DIRETOR GERAL

Art. 52º. Competirá especificamente à Tesouraria (que poderá ser formada por uma a três pessoas), quando esta for constituída:

I – supervisionar, junto com a Direção, as atividades financeiras da Associação;

II – analisar, juntamente com a Direção, a prestação de contas anual da AMAR e o relatório apresentado pela empresa auditora (se for o caso), e, caso haja irregularidades, comunicá-las imediatamente à Diretoria para as providências pertinentes;

III – acompanhar e gerenciar, juntamente com a Direção, o processo de filiações.

Art. 53º. Sugere-se que, a partir da primeira gestão da AMAR, a Presidência da mesma proceda (com ou sem a companhia de pessoa designada pela mesma) a abertura de conta bancária para a Associação, bem como seu fechamento, se necessário.

Art. 54º. Competirá especificamente à Diretoria de Comunicação (que poderá ser formada por uma a três pessoas), quando esta for constituída, conduzir o processo de midiatização da AMAR, gerenciando, com o possível apoio de comissão específica, as mídias sociais da Associação. Estas mídias poderão ser compartilhadas com as mídias da Fogo Editorial, editora parceira da AMAR.

Art. 55º. Farão parte da Direção Geral outros cargos com atribuições próprias, a serem definidos pelo Conselho Diretor Executivo.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES E DA EDITORA PARCEIRA

Art. 56º. Estão relacionadas ao Conselho Diretor Geral as Comissões e as Coordenações, além dos Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs).

Art. 57º. Comissões

O Conselho Diretor Executivo, durante sua gestão, sugerirá e acolherá propostas de constituição de Comissões – exemplarmente, Comissão Artística; Comissão Editorial; Comissão de Direitos Humanos, Sensibilidades e Diversidades; Comissão de Divulgação; Comissão de Registro Audiovisual; Comissão Jurídica, Comissão Contábil, dentre outras possíveis.

§ 1.º Tais comissão poderão ter caráter internacional, nacional, regional, estadual e/ou municipal.

§ 2.º Integrantes principais das Comissões farão parte do Conselho Diretor Geral.

Art. 58º. Comissão Editorial

§ 1.º Estará relacionada diretamente à produção bibliográfica da AMAR.

§ 2.º A Comissão Editorial da AMAR deve produzir, em conjunto com a Direção de Comunicação, material bibliográfico como folders, boletins informativos.

§ 3.º A Comissão Editorial da AMAR pode, em conjunto com a Direção Executiva, refletir acerca da criação de Revista Eletrônica da Associação.

A Comissão Editorial da AMAR é responsável por auxiliar na avaliação e deliberação do material bibliográfico da AMAR.

Art. 59º. Da produção bibliográfica realizada pela Fogo Editorial

§ 1.º A produção bibliográfica relativa às atividades da AMAR estará a cargo da Fogo Editorial, promotora do primeiro Simpósio Internacional Amar e Mudar as Coisas, que tornar-se-á parceira e editora oficial da AMAR (ou por parceira designada pela Fogo Editorial).

§ 2.º A produção bibliográfica da AMAR, incluindo o material relacionado aos Simpósios e aos Prêmios AMAR / Fogo Editorial de Teses, Dissertações e Monografias (dentre outras possibilidades) será orçada pela Fogo Editorial de acordo com as demandas e conveniências desta.

§ 3.º A AMAR fica responsável por remunerar os trabalhos da editora parceira no caso de produção bibliográfica resultante de seus eventos e atividades, e orçadas pela editora.

§ 4.º No caso dos Prêmios AMAR / Fogo Editorial de Teses, Dissertações e Monografias, recomenda-se que a AMAR remunere a produção bibliográfica dos trabalhos classificados em primeiro lugar em cada categoria e, sempre que possível, em segundo e terceiro lugar.

§ 5.º A AMAR e a Fogo Editorial poderão conceder menções honrosas em suas premiações, como também indicações de publicações.

§ 6.º Fotografias resultantes dos Prêmios AMAR / Fogo Editorial de Fotografias poderão ser utilizadas pela Fogo Editorial, de acordo com suas demandas e conveniência.

§ 7.º Publicações de pessoas associadas à AMAR na editora parceira serão estimuladas. § 8.º Parcerias com outras editoras, com gráficas e com outras instituições poderão ser realizadas através da Fogo Editorial, à conveniência desta.

§ 9.º A produção bibliográfica própria da Fogo Editorial poderá contar com o nome, selo e logomarcas da AMAR. A editora poderá registrar sua produção através de CNPJ da AMAR ou de outras maneiras, de acordo com suas demandas e conveniência.

§ 10.º A Comissão Científica da Fogo Editorial poderá ser compartilhada com a AMAR, se assim a editora parceira decidir, e a Comissão Científica da AMAR, compartilhada com a editora parceira.

Art. 60º. Chaminha / Amarinha

É o conjunto de atividades lúdicas de construção da cidadania para crianças e adolescentes, podendo ser realizada durante os simpósios da AMAR e em outros momentos.

§ 1.º Uma Comissão responsável pela Chaminha / Amarinha (que poderá posteriormente receber outra denominação) poderá ser sugerida pelo Conselho Diretor, que também poderá acolher sugestões. Tal comissão poderá ter caráter internacional, nacional, regional, estadual e/ou municipal.

Art. 61º. Fórum Social da AMAR

Será o momento de adensamento de reflexões sócio-políticas e encaminhamentos, podendo ser realizado durante os simpósios da AMAR e em outros momentos.

§ 1.º Uma Comissão responsável poderá ser sugerida ou acolhida pela Direção da AMAR. Tal comissão poderá ter caráter internacional, nacional, regional, estadual e/ou municipal.

Art. 62º. Cursos oferecidos

§ 1.º A AMAR poderá oferecer, em conjunto com a editora parceira, cursos livres e pagos a serem transmitidos através da internet e/ou presencialmente.

CAPÍTULO VII

DAS COORDENAÇÕES E SIMPÓSIOS

Art. 63º. Das Coordenações

As Coordenações Nacionais, Regionais, Estaduais e Municipais deverão realizar Simpósios referentes às suas esferas de atuação, e colaborar com a realização e divulgação dos demais eventos e atividades da AMAR.

§ 1.º Além de Simpósios, podem realizar outras atividades de docência, pesquisa e extensão, levando em conta o campo artístico, as especificidades culturais relacionadas a seus respectivos âmbitos geográficos, e sempre em consonância com a Direção Executiva.

§ 2.º Espera-se que as Coordenações também produzam materiais bibliográficos relacionados às suas esferas de atuação. Tais materiais são produzidos em colaboração com a editora parceira da AMAR, Fogo Editorial.

§ 3.º As Coordenações podem se constituir de: Coordenação; Vice-Coordenação; Secretaria Geral; Secretaria de Comunicação, Secretaria Artística e Tesouraria, por exemplo.

§ 4.º Pessoas que atuarem na Coordenação farão parte do Conselho Diretor Geral.

§ 5.º Pessoas que atuarem nos demais cargos serão consideradas sócias colaboradoras (sendo isentas de anuidades). Cada um destes cargos acima terá uma pessoa responsável que poderá atuar com outras pessoas colaboradoras que a auxiliem nas suas funções.

Art. 64º Simpósios

A AMAR poderá organizar Simpósios Internacionais, Nacionais, Regionais e Municipais, tanto no Brasil (atual país sede) como em outros países. Estes eventos poderão ser realizados em conjunto com outras associações e/ou com instituições brasileiras e/ou estrangeiras.

§ 1.º A AMAR poderá realizar eventos no Brasil e no exterior em parcerias com outras associações (internacionais e nacionais) que versem sobre assuntos correlatos.

§ 2.º Os Simpósios Internacionais serão realizados, preferencialmente, em semestre diferente dos Simpósios Nacionais, Regionais, Estaduais e/ou Municipais.

§ 3.º Os Simpósios deverão procurar garantir o financiamento da pessoa que ocupar a presidência, bem como, se possível, de outras pessoas do Conselho Diretor.

§ 4.º O Conselho Diretor Executivo, durante sua gestão, sugerirá ou acolherá propostas de constituição de Coordenações Nacionais, Regionais, Estaduais e Municipais e decidirá sobre as mesmas. As Coordenações terão a responsabilidade de conduzir e realizar, juntamente com o apoio da Direção da AMAR, os Simpósios da Associação.

§ 5.º A AMAR poderá acolher e realizar Simpósios e atividades relacionadas a Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs).

§ 6.º A AMAR poderá acolher e realizar Simpósios e atividades online.

§ 7.º O Simpósio Internacional Amar e Mudar as Coisas, realizado na UFPB entre 10 e 14 de dezembro de 2019, será considerado o primeiro Simpósio Internacional da AMAR.

§ 8.º Prevê-se que os Simpósios e atividades da AMAR tenham produção bibliográfica correspondente.

§ 9.º Prevê-se que os Simpósios e atividades da AMAR sejam devidamente registrados por Comissão Áudiovisual específica dos eventos, em consonância com a Comissão Áudiovisual da AMAR (se houver) e com a Direção. O objetivo é a divulgação concomitante ou posterior das atividades.

§ 10.º As atividades artísticas são componente essencial das atividades da AMAR.

CAPÍTULO VIII

DOS NÚCLEOS E GRUPOS DE ESTUDOS

Art. 65º. Núcleos e Grupos de Estudo

A AMAR poderá receber propostas de Núcleos e de Grupos de Estudo Permanentes, que podem se reunir esporadicamente em Seminários Temáticos da Associação.

§ 1.º Além desses Núcleos e Grupos (que devem se reunir nos Simpósios regulares), os Simpósios acolherão Grupos de Trabalho esporádicos, a encaminharem propostas aos Simpósios de interesse.

§ 2.º O Núcleo de Estudos deve ter um tema geral e ampliado, e deve ser organizado de modo a ir aconchegando em seu interior Grupos de Estudos específicos, vinculados ao tema do Núcleo.

§ 3.º Os Grupos de Estudos relacionados a Núcleos da AMAR também devem se filiar à Associação, seguindo as indicações constantes no sítio oficial.

§ 4.º Os Grupos de Estudos, não tendo um Núcleo filiado à AMAR com um tema aglutinador, realizarão suas atividades de forma independente de núcleos

§ 5.º Serão aceitas propostas em português e em espanhol. Outros casos poderão ser analisados pela Diretoria Executiva. São bem vindas propostas de Núcleos e Grupos de Estudo de qualquer nacionalidade.

§ 6.º Os Núcleos ou Grupos de Estudos da AMAR deverão: se reunir, ainda que remotamente, durante o Simpósio Internacional Amar e Mudar as Coisas, realizado anualmente pela AMAR e Fogo Editorial; contribuir positivamente para os estudos relacionados aos principais temas da AMAR: afetos, sensibilidades e emoções / religiosidades e religiões / educação e diversidades; atuar proficientemente em prol de uma educação que seja emancipatória, crítica, sensível e inclusiva.

§ 7.º Os Núcleos e Grupos de Estudo da AMAR poderão: se reunir livremente durante o ano, nas datas em que convir às pessoas coordenadoras e participantes; realizar atividades e eventos, inclusive online, a serem transmitidos pelos canais oficiais da AMAR / Fogo Editorial; organizar publicações de coletâneas e trabalhos autorais junto à editora parceira da AMAR, Fogo Editorial.

§ 8.º Os Simpósios da AMAR mesclam apresentações acadêmicas, artísticas e falas não acadêmicas – o que deve ser levado em consideração na constituição de simpósios dos Núcleos e Grupos de Estudo.

§ 9.º Caso o Grupo de Estudo trate de um tema diretamente relacionado a alguma região do Brasil, ele será vinculado a uma das Coordenações Regionais da AMAR Brasil (AMAR Norte, AMAR Nordeste, AMAR Centro Oeste, AMAR Sudeste e AMAR Sul).

§ 10.º A aprovação de propostas de Núcleos e Grupos será decidida pelo Conselho Diretor Executivo e/ou pela Assembleia Geral.

§ 11.º Pessoas que atuarem na Coordenação de Núcleos e Grupos poderão fazer parte do Conselho Diretor Geral.

§ 12.º Pessoas que atuarem na Vice-Coordenação, e outras possíveis funções administrativas, serão consideradas sócias colaboradoras.

CAPÍTULO IX

DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

Art. 66º. A Superintendência Executiva é o órgão que executa a gestão administrativa da Associação.

§ primeiro. A Superintendência Executiva poderá ser sugerida pelo Conselho Diretor Executivo e/ ou por Assembleia Geral.

§ segundo. A Superintendência Executiva poderá ser contratada pelo Conselho Diretor Executivo. Se a(s) pessoa(s) contratada(s) for(em) associada(s), terá(ão) suspensos seus direitos de membresia à AMAR no tempo em que estiverem no exercício do cargo.

Art. 67º. A Superintendência Executiva, se contratada, realizará a gestão executiva, administrativa, operacional e financeira da Associação.

Art. 68º. A Superintendência Executiva poderá assumir funções do Conselho Diretor Executivo e do Conselho Diretor Geral, que assim autorizarem expressamente por intermédio de mandato específico com prazo determinado, público ou privado, desde que, sendo este mandato particular, haja a firma da pessoa outorgante reconhecida devidamente em cartório.

§ único. Se houver demissão da pessoa outorgada, deverá haver a revogação imediata do instrumento de mandato, sob pena da pessoa outorgante responder pessoalmente por possíveis danos que a pessoa outorgada cause à AMAR.

Art. 69º. É da competência da Superintendência Executiva:

Representar a AMAR ativa e passivamente em juízo e fora dele, constituindo, se necessário for, pessoas que atuem como coordenadoras de projetos específicos, desde que limitadas na alçada e duração de tempo concedidas, e que sejam observados, para todas as finalidades, os ideais e os objetivos da AMAR; bem como todas as orientações e deliberações do Conselho Diretor Executivo;
Criar ou extinguir vagas relacionadas às pessoas que forem constituídas como funcionárias da AMAR
admitir e demitir pessoas que forem constituídas como funcionárias da AMAR
Definir os salários e as formas de pagamento de pessoas que forem constituídas como funcionárias da AMAR
Adquirir ou alienar valores, direitos e bens que pertençam à Associação, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Diretor Executivo;
VI. Deliberar sobre prioridades de ação para alocação de recursos da AMAR, sempre com aprovação do Conselho Diretor Executivo;
VII. Captar recursos provenientes do Brasil e do exterior;
VIII.Assinar documentos que comprovem quitações de despesas e recebimentos de haveres
IX.Assinar documentos que gerem obrigações ou constituam direitos para a AMAR
Delegar a outras pessoas constituidas, responsabilidades patrimoniais, orçamentárias, financeiras/contábeis, e institucionais, com todos os atos sendo autorizados de modo prévio e de acordo com as deliberações do Conselho Diretor Executivo;
XI. empreender planejamento de plano anual de trabalho da AMAR; transmitindo tais ideias para o Conselho Diretor Executivo;
XII. prestar contas de aportes financeiros recebidos, assim como das despesas de qualquer natureza e das acoes realizadas.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO JURÍDICO

Art. 70º. O Conselho Jurídico da AMAR é seu órgão consultivo, constituído por pessoas do Direito, com notório saber e/ou ampla e ativa participação em temas relacionados aos ideais e objetivos da Associação, de excelente reputação, e pertencentes ao quadro de pessoas associadas.

CAPÍTULO XI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 71º. O Conselho Fiscal da AMAR é composto por 3 (três) pessoas Conselheiras e 3 (três) suplentes.

§ 1.º O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.

§ 2.º No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.

§ 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Art. 72º. São atribuições do Conselho Fiscal:

I – exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da AMAR, a partir do parecer de Auditoria Externa encaminhada pelo próprio Conselho Fiscal, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;

II – fornecer pareceres sobre a gestão da AMAR, quando solicitado pela Assembléia Geral.

CAPíTULO XII

DA AUDITORIA

Art. 73º. A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) poderá contratar os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou se e quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.

§ 1.º Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à AMAR “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.

§ 2.º A empresa auditora deverá sugerir à Direção as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoá-la.

Art. 74º. Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral.

CAPíTULO XIII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 75º. Haverá coleta aberta de votos para a eleição de cargos do Conselho Diretor Executivo, a ser formado por pessoas associadas beneméritas e efetivas, e eleição de cargos do Conselho Diretor Geral e do Conselho Fiscal, a serem formados por pessoas associadas em qualquer categoria. Poderão votar todas as pessoas associadas quites com suas anuidades. A votação e apuração poderão ocorrer por mídia eletrônica / digital, possibilitando ampla participação de pessoas associadas.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 76º. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da AMAR, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos à sua Diretoria, pessoas mantenedoras e pessoas associadas.

Art. 77º. A Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por elas/es efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.

Art. 78º. A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) das pessoas associadas presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo único. Decidida a dissolução, a mesma Assembleia destinará o seu patrimônio à instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 79º. As pessoas associadas não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pela Diretoria.

Art. 80º. Os recursos financeiros da Associação, sejam eles gerados no Brasil ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades no Brasil.

Art. 81º. É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR) em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

João Pessoa, 13 de dezembro de 2019.

Eduardo Meinberg de Albuquerque Maranhão Filho

Presidência da Associação Internacional de Estudos de Afetos e Religiões (AMAR)

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